Decisão · STJ

STJ AREsp 1794668

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2020-11-23publicado em 2024-03-21
CIVIL
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. DELEGAÇÃO. OUTORGA. REVOGAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO AFASTADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATO ILEGAL DA ADMINISTRAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. No caso vertente, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo órgão julgador de origem quanto à comprovação de danos morais, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Paulo Francisco Coimbra Pedra desafiando decisão da Presidência do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em virtude da incidência do verbete da Súmula 7/STJ (fls. 349/352). Inconformada, a parte demandante, em suas razões, sustenta que "não há necessidade de se adentrar ao conjunto fático-probatório dos autos para desconstruir a fundamentação do v. acórdão objeto do recurso especial, sobretudo porque o que se pretende refutar é a afirmativa de que "não se pode falar em justa expectativa de permanecer explorando a serventia extrajudicial"" (fls. 358/359). Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao julgamento colegiado. O recurso foi objeto de impugnação às fls. 364/368. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. DELEGAÇÃO. OUTORGA. REVOGAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO AFASTADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATO ILEGAL DA ADMINISTRAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. No caso vertente, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo órgão julgador de origem quanto à comprovação de danos morais, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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