Decisão · STJ

STJ HC 911891

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-05-07publicado em 2024-07-03
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO (DUAS VEZES) E HOMICÍDIO TENTADO (UMA VEZ). GRAVIDADE DA AÇÃO. MODUS OPERANDI. TEMOR DA VÍTIMA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INDEVIDA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 3. No caso, a prisão preventiva está devidamente justificada, em razão da gravidade da ação imputada, evidenciada pelo modus operandi da ação, caracterizador da periculosidade do réu, que teria entrado de madrugada, na casa de uma das vítimas, com quem desejava ter um relacionamento amoroso, e efetuado diversos golpes de faca contra três vítimas, sendo que só uma conseguiu escapar com vida. Precedentes. 4. Além do relato do temor da vítima sobrevivente, em relação à possibilidade do acusado ser colocado em liberdade e que há notícias de comportamento frio e sarcástico, por parte do mesmo, sobre o fato criminoso, não havendo garantias de que em liberdade, não voltará a delinquir. Precedentes. 5. As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal são insuficientes para a consecução do efeito almejado. Ou seja, tendo sido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da prisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas cautelares mais brandas. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de AARON DELESSE DANTAS contra decisão monocrática, por mim proferida, onde não conheci do habeas corpus, mantendo a prisão preventiva (e-STJ fls. 1545/1551). Inconformado, o agravante reitera a ausência de fundamentos para a prisão preventiva, argumentando que a gravidade abstrata do delito não constitui, por si só, fundamento idôneo para justificar a prisão preventiva, quando não demonstradas circunstâncias que indiquem a periculosidade do agente naquela situação em concreto. Afirma que, no presente caso, não se vislumbra a existência de qualquer perigo que decorra do estado de liberdade do agravante. Ressalta as condições pessoais favoráveis do agravante - primário e com bons antecedentes. Assim, pede a reconsideração da decisão anterior ou que recurso seja levado a julgamento para Quinta Turma, bem ainda seja conhecido e processado para conceder a ordem, de ofício, para revogar a prisão preventiva do agravante, com a aplicação de medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO (DUAS VEZES) E HOMICÍDIO TENTADO (UMA VEZ). GRAVIDADE DA AÇÃO. MODUS OPERANDI. TEMOR DA VÍTIMA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INDEVIDA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 3. No caso, a prisão preventiva está devidamente justificada, em razão da gravidade da ação imputada, evidenciada pelo modus operandi da ação, caracterizador da periculosidade do réu, que teria entrado de madrugada, na casa de uma das vítimas, com quem desejava ter um relacionamento amoroso, e efetuado diversos golpes de faca contra três vítimas, sendo que só uma conseguiu escapar com vida. Precedentes. 4. Além do relato do temor da vítima sobrevivente, em relação à possibilidade do acusado ser colocado em liberdade e que há notícias de comportamento frio e sarcástico, por parte do mesmo, sobre o fato criminoso, não havendo garantias de que em liberdade, não voltará a delinquir. Precedentes. 5. As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal são insuficientes para a consecução do efeito almejado. Ou seja, tendo sido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da prisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas cautelares mais brandas. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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