Decisão · STJ

STJ AREsp 2382018

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-05-31publicado em 2024-07-03
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. No caso, o acórdão recorrido ao refutar o dano moral coletivo louvou-se no contexto fático do álbum processual, de modo que a reforma desse julgado demandaria o reexame fático-probatório dos autos, o que seria inviável em sede de recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão de minha lavra, às e-STJ fls. 1.649/1.650, em que não conheci do recurso especial, em vista da aplicação da Súmula 7 do STJ. A parte agravante defende, em síntese, que seu apelo nobre é regular e não demanda o reexame de matéria fática. Impugnações. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. No caso, o acórdão recorrido ao refutar o dano moral coletivo louvou-se no contexto fático do álbum processual, de modo que a reforma desse julgado demandaria o reexame fático-probatório dos autos, o que seria inviável em sede de recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.
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