STJ HC 915601
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a desconstituição do trânsito em julgado da apelação, a fim de que a pena imposta ao réu seja readequada. Desse modo , não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: JOELTON GOMES DE SOUZA interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 47-48, em que indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. A defesa alega não haver sido ajuizada a "Revisão Criminal, pois, em recurso de apelação conforme acordão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, já havia sido discutida a matéria, ademais, o corréu WESLEY TRAGINO TAGARRO, na REVISÃO CRIMINAL Nº 0000105-12.2022.8.08.0000, já havia discutido este tema, sendo negado a aplicação do tráfico privilegiado sob alegação de que se estaria utilizando da Revisão Criminal como terceira instância de julgamento" (fl. 55). Afirma haver patente ilegalidade no caso, o que justifica a concessão do habeas corpus. Busca a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a desconstituição do trânsito em julgado da apelação, a fim de que a pena imposta ao réu seja readequada. Desse modo , não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido.