Decisão · STJ

STJ HC 913620

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-05-13publicado em 2024-07-03
PROCESSUAL
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. FALTA DE CABIMENTO. INSTÂNCIA ANTECEDENTE NÃO EXAURIDA. ANÁLISE DO MÉRITO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Julio Ferreira Bassi contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente o pedido de habeas corpus impetrado em seu favor (fls. 506/508). Nas razões do recurso, o agravante defende a superação do óbice da supressão de instância e reitera as teses de mérito deduzidas na impetração, quais sejam, a nulidade do flagrante decorrente da agressão perpetrada pelos agentes policiais, das buscas pessoal e domiciliar realizadas sem fundadas razões e sem autorização judicial, sendo ilícitas as provas delas derivadas. Alega a falta de fundamentação idônea para a manutenção da constrição cautelar, destacando-se as condições pessoais favoráveis, a ínfima quantidade de drogas e não ter sido o crime praticado mediante violência ou grave ameaça. Por, fim, afirma que se mostram adequadas e suficientes as medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP. Requer a retratação da decisão hostilizada e, caso não seja possível, seja o presente regimental provido para que possa ser concedida a ordem nos termos da inicial do habeas corpus. Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. FALTA DE CABIMENTO. INSTÂNCIA ANTECEDENTE NÃO EXAURIDA. ANÁLISE DO MÉRITO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido.
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