STJ HC 912693
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. REITERAÇÃO DE WRIT ANTERIOR. INADMISSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Marcio Kaique Pereira Santos contra a decisão da minha lavra, às fls. 129/130, assim ementada: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. ANTERIOR IMPETRAÇÃO DO HC N. 862.673/SP. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. Writ não conhecido. Nesta via, o agravante afirma que o pedido não foi conhecido sob o argumento de que era reiteração de pedido, porém, as impetrações anteriores não foram submetidas ao Colegiado e esta defesa entende, com o devido acato e respeito, que o presente pedido aponta constrangimento ilegal imposto ao Agravante, porque, condenado por tráfico de drogas, nas instâncias ordinárias não foi observado o princípio da individualização da pena (fl. 135). Alega, ainda, constrangimento ilegal em razão da não aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, uma vez que a quantidade e a natureza da droga foram utilizadas expressamente na primeira e terceira fases da dosimetria da pena, configurando o bis in idem. Requer seja conhecido e provido o presente regimental para que possa ser concedida a ordem, a fim de readequar a dosimetria da pena. Não abri prazo para o agravado apresentar contrarrazões ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. REITERAÇÃO DE WRIT ANTERIOR. INADMISSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.