STJ AREsp 2393678
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. ILEGITIMIDADE DA PARTE NO POLO ATIVO DA DEMANDA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284 DO STF. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E CONVALIDAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1 . A jurisprudência desta Corte considera que, quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2 . Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BARIONI E BARIONI LOCAÇÃO LTDA. contra decisão singular de minha lavra na qual conheci do agravo e não conheci do recurso especial em virtude da ausência de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015 e do óbice da Súmula 282 do STF por analogia. Nas razões do presente agravo, o agravante sustenta que a tese relativa à aplicação do Princípio da Instrumentalidade das formas e do aproveitamento dos atos processuais foi apresentada nas razões do recurso especial apresentado às e-STJ, fls. 196/209. A impugnação foi apresentada às STJ, fls. 350/364. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. ILEGITIMIDADE DA PARTE NO POLO ATIVO DA DEMANDA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284 DO STF. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E CONVALIDAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1 . A jurisprudência desta Corte considera que, quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2 . Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento.