Decisão · STJ

STJ RHC 196420

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-04-10publicado em 2024-07-03
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas do não conhecimento do recurso em habeas corpus, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, a parte deveria haver refutado os fundamentos da decisão combatida, ou seja, demonstrado que a matéria foi analisada pela instância ordinária. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ANTONIO CARLOS CORREIA DE AMORIM e FLÁVIO MARCELO GUARDIA interpõe m agravo regimental contra a decisão de fls. 414-416, em que deneguei a ordem de habeas corpus. Nas razões do regimental, o agravante insiste no pedido de revisão da dosimetria da pena. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas do não conhecimento do recurso em habeas corpus, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, a parte deveria haver refutado os fundamentos da decisão combatida, ou seja, demonstrado que a matéria foi analisada pela instância ordinária. 3. Agravo regimental não provido.
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