Decisão · STJ

STJ RMS 71769

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-07-03publicado em 2024-07-03
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS PERICIAIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REQUERIMENTO MINISTERIAL. FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE. 1. A Primeira Seção do STJ, sob o rito do art. 543-C do CPC/1973, consolidou o entendimento de que, em se tratando de ação civil pública proposta pelo Ministério Público, caberá à Fazenda Pública à qual se acha vinculado o Parquet arcar com as despesas das perícias requeridas pelo MP, ainda que não seja parte no processo. 2. Entendimento aplicável mesmo após a entrada em vigor do CPC/2015, visto que as disposições contidas na Lei n. 7.347/1985 são especiais em relação às normas do ordenamento processual civil, subsistindo a orientação firmada no julgamento do REsp 1.253.844/SC. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO para desafiar decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 230/233, em que neguei provimento ao recurso ordinário, por aplicação do entendimento firmado no âmbito da Primeira Seção do STJ, no sentido de que, em se tratando de ação civil pública proposta pelo Ministério Público, caberá à Fazenda Pública à qual se acha vinculado o Parquet arcar com tais ônus, ainda que não seja parte no processo. No presente agravo interno, a parte agravante sustenta, em síntese, que o CPC/2015 deixou claro que cabe ao Ministério Público, e não à Fazenda Pública estadual, se responsabilizar diretamente pelas despesas a que der causa, bem como que o Ministério Público possui autonomia financeira, podendo arcar, com recursos próprios, com os custos decorrentes das perícias que requerer. Requer, assim, a reconsideração do decisum impugnado ou a submissão do feito ao Órgão colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 358/273. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS PERICIAIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REQUERIMENTO MINISTERIAL. FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE. 1. A Primeira Seção do STJ, sob o rito do art. 543-C do CPC/1973, consolidou o entendimento de que, em se tratando de ação civil pública proposta pelo Ministério Público, caberá à Fazenda Pública à qual se acha vinculado o Parquet arcar com as despesas das perícias requeridas pelo MP, ainda que não seja parte no processo. 2. Entendimento aplicável mesmo após a entrada em vigor do CPC/2015, visto que as disposições contidas na Lei n. 7.347/1985 são especiais em relação às normas do ordenamento processual civil, subsistindo a orientação firmada no julgamento do REsp 1.253.844/SC. 3. Agravo interno desprovido.
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