STJ AREsp 2567584
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO, NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE PARA RECURSOS INTERPOSTOS A PARTIR DA VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 2. A ocorrência de feriado local, paralisação ou interrupção do expediente forense há de ser demonstrada no ato de sua interposição, sob pena de preclusão consumativa. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno contra a decisão por meio da qual a Presidência deste Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso reputado intempestivo. Alega a parte agravante que o recurso é tempestivo, considerando que houve a suspensão dos prazos tanto no Tribunal de origem quanto no STJ. A parte agravada apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO, NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE PARA RECURSOS INTERPOSTOS A PARTIR DA VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 2. A ocorrência de feriado local, paralisação ou interrupção do expediente forense há de ser demonstrada no ato de sua interposição, sob pena de preclusão consumativa. 3. Agravo interno a que se nega provimento.