Decisão · STJ

STJ HC 914923

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-05-17publicado em 2024-07-03
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA. DESAFORAMENTO. É ONUS DE QUEM REQUER DESAFORAMENTO COMPROVAR SER O CASO HIPÓTESE DE CABIMENTO. 1. Afirmação defensiva meramente especulativa. 2. Agravo r egimental não provido. RELATÓRIO UEMBER HENRIQUE GONÇALVES DE SOUZA alega ser vítima de constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minais Gerais. O paciente responde pela suposta prática do delito no artigo 121, § 2º, II, III e IV, do Código Penal. Perante o Tribunal estadual, a defesa pediu desaforamento, mas não obteve êxito. Refeito o pedido perante este Superior Tribunal de Justiça, indeferi liminarmente o habeas corpus em decisão de fls. 150-152. Em petição de fls. 158-168, a defesa pede a reconsideração da referida decisão. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA. DESAFORAMENTO. É ONUS DE QUEM REQUER DESAFORAMENTO COMPROVAR SER O CASO HIPÓTESE DE CABIMENTO. 1. Afirmação defensiva meramente especulativa. 2. Agravo r egimental não provido.
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