Decisão · STJ

STJ AREsp 2462268

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-09-06publicado em 2024-07-03
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO NO AGRAVO REGIMENTAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. ARTIGOS 932, III, E 1.021, § 1º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC/2015. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada é requisito para o conhecimento do agravo regimental. 1.1. No caso em tela, o agravo regimental não impugnou especificadamente os fundamentos invocados na decisão monocrática de não conhecimento do recurso especial. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MAURICIO COSTA NASCIMENTO contra a decisão de fls. 902/903, da Presidência desta Corte, que não conheceu do recurso especial, em razão da não indicação do dispositivo legal violado e da inviabilidade da análise de ofensa a dispositivo constitucional. No presente agravo regimental, a defesa repisa a tese trazida no recurso especial quanto à ilicitude das provas e, subsidiariamente, a modificação da dosimetria da pena. O Ministério Público Estadual apresentou contrarrazões ao agravo regimental, pugnando por seu desprovimento (fls. 948/950). O Ministério Público Federal - MPF opinou pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 952/954). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO NO AGRAVO REGIMENTAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. ARTIGOS 932, III, E 1.021, § 1º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC/2015. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada é requisito para o conhecimento do agravo regimental. 1.1. No caso em tela, o agravo regimental não impugnou especificadamente os fundamentos invocados na decisão monocrática de não conhecimento do recurso especial. 2. Agravo regimental não conhecido.
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