STJ RHC 195105
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO NÃO CONTESTADOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante não contestou nenhum dos fundamentos da decisão que não conheceu do habeas corpus. O ato judicial considerou prejudicado o pedido de trancamento do exercício da ação penal quando já existe condenação confirmada em segundo grau. Além disso, destacou a pretensão genérica, a supressão de instância, a inviabilidade do uso de habeas corpus na pendência de recursos em andamento e a ausência de prova inequívoca de nulidade não indicada em momento oportuno pela defesa. 2. As razões recursais são deficientes e a inobservância do princípio da dialeticidade torna inviável a admissão do regimental. Segundo o art. 259, § 2º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal, " n a petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO ANTONIO FERNANDES DE AMORIM FILHO agrava da decisão de fls. 241-243 e pede ao colegiado a concessão da ordem, para o fim de trancar o exercício da ação penal após a sentença, uma vez que a persecução penal carece de justa causa, pois não está fundamentada em material probatório lícito. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO NÃO CONTESTADOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante não contestou nenhum dos fundamentos da decisão que não conheceu do habeas corpus. O ato judicial considerou prejudicado o pedido de trancamento do exercício da ação penal quando já existe condenação confirmada em segundo grau. Além disso, destacou a pretensão genérica, a supressão de instância, a inviabilidade do uso de habeas corpus na pendência de recursos em andamento e a ausência de prova inequívoca de nulidade não indicada em momento oportuno pela defesa. 2. As razões recursais são deficientes e a inobservância do princípio da dialeticidade torna inviável a admissão do regimental. Segundo o art. 259, § 2º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal, " n a petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo regimental não conhecido.