STJ HC 915125
PROCESSUALHABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. ILEGALIDADE DO FLAGRANTE. VIOLÊNCIA POLICIAL. NÃO COMPROVADA. LESÕES PREGRESSAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, o agravante foi detido no dia 30/4/2024 com 396g de maconha, 40g de cocaína, balança e caderno de anotações. Conforme destacado pelas instâncias ordinárias, as informações relacionadas a lesões não permitem comprovar que teriam sido provocadas ou agravadas pelos policiais no momento do flagrante. Ademais, a ocorrência ou não das alegadas agressões policiais é matéria que demanda incursão no contexto fático-probatório, providência incabível na via ora trilhada. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JADSON BALBINO DE OLIVEIRA contra decisão da presidência desta Corte, que indeferiu liminarmente o habeas corpus com fundamento no enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal (e-STJ fls. 92/94). Consta dos autos a prisão em flagrante do agravante no dia 30/04/2024, posteriormente convertida em custódia preventiva, decorrente de suposta prática do delito capitulado no art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Nas razões do presente recurso, a defesa alega, em síntese, constrangimento ilegal decorrente das agressões físicas no momento do flagrante, como demonstrado pelo o exame de corpo de delito do dia 30/4/2024 atestando a existência de cicatrizes, bem como as declarações do agravante, as imagens da audiência de custódia e o laudo de lesões corporais. Nesse sentido, pede a reconsideração da decisão agravado o que o recurso seja julgado pelo colegiado para, superando o enunciado sumular, seja determinada a liberdade provisória do agravante. É o relatório. EMENTA HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. ILEGALIDADE DO FLAGRANTE. VIOLÊNCIA POLICIAL. NÃO COMPROVADA. LESÕES PREGRESSAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, o agravante foi detido no dia 30/4/2024 com 396g de maconha, 40g de cocaína, balança e caderno de anotações. Conforme destacado pelas instâncias ordinárias, as informações relacionadas a lesões não permitem comprovar que teriam sido provocadas ou agravadas pelos policiais no momento do flagrante. Ademais, a ocorrência ou não das alegadas agressões policiais é matéria que demanda incursão no contexto fático-probatório, providência incabível na via ora trilhada. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental desprovido.