Decisão · STJ

STJ HC 857338

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-09-26publicado em 2024-07-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DATA-BASE. LAPSO TRINTENÁRIO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO QUE ALTEROU A DATA-BASE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. REITERAÇÃO DE WRIT ANTERIOR. INADMISSIBILIDADE. 1. O habeas corpus não comporta dilação probatória e exige prova pré-constituída das alegações. Cabe ao impetrante o ônus processual de produzir elementos documentais consistentes, destinados a comprovar as alegações suscitadas no writ. Precedentes. 2. Trata-se de caso em que o ora agravante não se desobrigou do ônus de possibilitar o adequado enfrentamento da matéria, por não haver trazido aos autos cópia da decisão do Juízo a quo que alterou a data-base. 3. A matéria aqui suscitada é a mesma tratada nos HCs n. 772.722, n. 774.664, n. 814.102 e n. 786.223, sendo que, neste último, a ordem foi denegada. Constata-se, assim, tratar-se de mera reiteração de pedido, o que não é admitido nesta Corte. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Joans Felix da Silva contra a decisão mediante a qual não conheci do pedido de habeas corpus por instrução deficiente. Eis o resumo do decisum de fl. 35: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS À ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA. AÇÃO DE NATUREZA MANDAMENTAL QUE EXIGE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ÔNUS QUE COMPETE À IMPETRANTE. Writ não conhecido. Sustenta o agravante que o fundamento para o não conhecimento do writ seja não verdadeiro pois além da fl. 14 (decisão de 1 grau - unificação da pena) foram anexadas outras duas decisões de primeiro grau relacionado ao alvará de soltura e a contagem de 850 dias de remições pelo trabalho esta decisão monocrática não merece prosperar (fls. 41/42). Ressalta que o paciente sofre constrangimento ilegal, pois não há amparo legal para alteração da data-base para o devido calculo (fl. 42). Pleiteia a reconsideração da decisão ou pelo julgamento do agravo pelo colegiado a fim de que a ordem seja concedida, unificando a pena do sentenciado e definindo como termo a quo a data da primeira prisão ( 1992). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DATA-BASE. LAPSO TRINTENÁRIO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO QUE ALTEROU A DATA-BASE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. REITERAÇÃO DE WRIT ANTERIOR. INADMISSIBILIDADE. 1. O habeas corpus não comporta dilação probatória e exige prova pré-constituída das alegações. Cabe ao impetrante o ônus processual de produzir elementos documentais consistentes, destinados a comprovar as alegações suscitadas no writ. Precedentes. 2. Trata-se de caso em que o ora agravante não se desobrigou do ônus de possibilitar o adequado enfrentamento da matéria, por não haver trazido aos autos cópia da decisão do Juízo a quo que alterou a data-base. 3. A matéria aqui suscitada é a mesma tratada nos HCs n. 772.722, n. 774.664, n. 814.102 e n. 786.223, sendo que, neste último, a ordem foi denegada. Constata-se, assim, tratar-se de mera reiteração de pedido, o que não é admitido nesta Corte. 4. Agravo regimental improvido.
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