STJ REsp 2057905
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. DANOS MORAIS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial fundamentado no dissídio jurisprudencial exige, em qualquer caso, que tenham os acórdãos - recorrido e paradigma - examinado o tema sob o enfoque do mesmo dispositivo de lei federal. Se, nas razões de recurso especial , não há a indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da divergência de interpretação à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284 /STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. 2. A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED SUL PAULISTA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (outro nome: Unimed de Itapetininga Cooperativa de Trabalho Médico) contra a decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do recurso por incidência da Súmula nº 284/STF. Em suas razões, a agravante refuta o óbice aplicado na decisão ao argumento de que "(..) interpôs recurso especial somente com fundamento na alínea "c" do inciso III do Art. 105 da Constituição Federal, ou seja, o recurso raro se fundamento exclusivamente na divergência jurisprudencial" (fl. 238). Assevera que demonstrou o dissídio jurisprudencial indicado. Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte contrária não apresentou impugnação (fls. 245/252). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. DANOS MORAIS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial fundamentado no dissídio jurisprudencial exige, em qualquer caso, que tenham os acórdãos - recorrido e paradigma - examinado o tema sob o enfoque do mesmo dispositivo de lei federal. Se, nas razões de recurso especial , não há a indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da divergência de interpretação à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284 /STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. 2. A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno não provido.