Decisão · STJ

STJ HC 914636

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-05-16publicado em 2024-07-03
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO PELO DESEMBARGADOR RELATOR. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. FALTA DE CABIMENTO. INSTÂNCIA ANTECEDENTE NÃO EXAURIDA. ANÁLISE DO MÉRITO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Gabriel Silva do Espírito Santo contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente o pedido de habeas corpus, em razão da ausência de exaurimento de instância (fls. 42/43). Argumenta-se, em síntese, que a decretação da prisão do Agravante foi mantida sem qualquer fundamentação calcada no caso concreto, e ainda que, a decisão operada em primeira instância e mantida em sua íntegra pelo TJSP viola as garantias constitucionais e supralegais, causando ao Paciente constrangimento ilegal (fl. 51). Ressalta-se, ademais, que, no presente caso, inexiste a comprovação de periculum libertatis (artigo 312 do CPP) para resguardo da ordem pública e da conveniência da instrução, razões pelas quais deve ser revogada a prisão preventiva do Agravante com alicerce no arti go 316, do CPP (fl. 53). Pretende-se a reconsideração da decisão hostilizada ou a apresentação do writ ao Colegiado, a fim de que seja concedida a ordem requerida. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO PELO DESEMBARGADOR RELATOR. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. FALTA DE CABIMENTO. INSTÂNCIA ANTECEDENTE NÃO EXAURIDA. ANÁLISE DO MÉRITO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido.
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