STJ AREsp 2543907
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. PRAZO DE CINCO DIAS CONTÍNUOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de cinco dias contínuos, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/19 90, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP. 2. Na presente hipótese, verifica-se que a decisão ora agravada foi considerada publicada em 21/3/2024. Assim, o prazo de cinco dias contínuos para a interposição de agravo regimental iniciou em 22/3/2024 e findou em 1º/4/2024. No entanto, a petição de agravo regimental foi recebida na Central do Processo Eletrônico do STJ apenas em 2/4/2024, ou seja, quando já ultrapassado o quinquídio legal. Manifesta, pois, a sua intempestividade. 3 . Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MATEUS WILLIAM DE OLIVEIRA contra decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte às fls. 460/461, que, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da sua intempestividade. No presente agravo regimental (fls. 466/478), a parte agravante alega que o apelo nobre foi apresentado tempestivamente. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo regimental para conhecer e dar provimento ao agravo em recurso especial. O Ministério Público Federal - MPF opinou pelo não conhecimento ou pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 491/494). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. PRAZO DE CINCO DIAS CONTÍNUOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de cinco dias contínuos, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/19 90, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP. 2. Na presente hipótese, verifica-se que a decisão ora agravada foi considerada publicada em 21/3/2024. Assim, o prazo de cinco dias contínuos para a interposição de agravo regimental iniciou em 22/3/2024 e findou em 1º/4/2024. No entanto, a petição de agravo regimental foi recebida na Central do Processo Eletrônico do STJ apenas em 2/4/2024, ou seja, quando já ultrapassado o quinquídio legal. Manifesta, pois, a sua intempestividade. 3 . Agravo regimental não conhecido.