STJ HC 915343
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS COPUS. BUSCA VEICULAR. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O tema trazido a exame nesta impetração não foi debatido pelo Tribunal a quo, inviabilizando sua apreciação diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CAIO CÉSAR CAVALCANTE contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus substitutivo de recurso especial ordinário impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferido no julgamento do HC n. 2086596-16.2024.8.26.0000. Em suas razões, o agravante reitera as alegações em favor do reconhecimento da nulidade da prisão em flagrante e da apreensão das drogas, que não foram precedidas de circunstâncias que dessem aos agentes públicos elementos que lhes permitissem concluir pela existência de crime permanente. Diante desse quadro, requer a reconsideração da decisão impugnada ou, subsidiariamente, a apresentação deste feito ao Colegiado respectivo. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS COPUS. BUSCA VEICULAR. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O tema trazido a exame nesta impetração não foi debatido pelo Tribunal a quo, inviabilizando sua apreciação diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido.