Decisão · STJ

STJ HC 914313

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-05-15publicado em 2024-07-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1 . A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a desconstituição do trânsito em julgado da apelação. Assim, não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: CLEBSON BARBOSA DO CARMO interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 104-105, em que indeferi liminarmente o habeas corpus. Em suas razões, a defesa alega que "não haveria óbice o julgamento de mérito do presente Habeas Corpus seja por decisão ex oficio em Habeas Corpus substitutivo a Recurso Especial ou até mesmo em Revisão criminal, tendo em vista que o Recurso Especial foi inadmitido e levando-se em conta da manifesta ilegalidade na eleição do regime inicial fechado ao Agravante" (fl. 113). Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do feito ao órgão colegiado, a fim de que seja concedida a ordem e revogada sua prisão preventiva. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1 . A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a desconstituição do trânsito em julgado da apelação. Assim, não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →