Decisão · STJ

STJ HC 909448

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-04-26publicado em 2024-07-03
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PEDIDO NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As questões em torno do pedido de absolvição do tipo penal não podem ser examinadas pelo Sup erior Tribunal de Justiça na presente via, por pressuporem revolvimento de fatos e provas, providência essa vedada no âmbito do writ e do recurso ordinário que lhe faz as vezes. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por FILIPE FRANCISCO ROMAO contra decisão monocrática de e-STJ fls. 623/626, na qual deneguei a ordem. Consta dos autos que o réu foi condenado, como incurso nas sanções do art. 157, § 2º, II e V, do Código Penal, à pena de 8 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado. A apelação defensiva foi desprovida (e-STJ fls. 484/493). Neste habeas corpus, a defesa pretendeu a absolvição em razão da ausência de provas. Às e-STJ fls. 623/626, o habeas corpus foi denegado. Nesta oportunidade, a defesa reitera as alegações contidas na inicial do writ, notadamente alegando que, no caso em tela, "o simples depoimento da vítima sem qualquer outro elemento de prova é muito frágil para uma condenação com de pena de 08 anos, como foi neste caso" (e-STJ fl. 634 ). Pleiteia, ao final, o provimento do recurso para que o agravante seja absolvido. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PEDIDO NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As questões em torno do pedido de absolvição do tipo penal não podem ser examinadas pelo Sup erior Tribunal de Justiça na presente via, por pressuporem revolvimento de fatos e provas, providência essa vedada no âmbito do writ e do recurso ordinário que lhe faz as vezes. 2. Agravo regimental desprovido.
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