Decisão · STJ

STJ HC 911463

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-05-03publicado em 2024-07-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a desconstituição do trânsito em julgado da apelação, a fim de que a pena do réu seja readequada. Desse modo, não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. No caso, além de não aventar o tema no recurso especial, a defesa deixou de solicitar ao Tribunal de Justiça a revisão de dosimetria. Sem existir acórdão sobre essa questão, é incabível eventual constatação de manifesta ilegalidade em seu conteúdo. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: JULIO CESARA PEREIRA DOS SANTOS interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 64-66, em que não conheci do habeas corpus impetrado em seu favor. A defesa alega: "a única medida cabível é o manejamento do presente habeas corpus, já que inviável qualquer outra medida processual passível de fazer afastar tal ilegalidade" (fl. 76). Reafirma que deve ser compensada a reincidência com a confissão. Busca a reconsideração da decisão anteriorm ente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a desconstituição do trânsito em julgado da apelação, a fim de que a pena do réu seja readequada. Desse modo, não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. No caso, além de não aventar o tema no recurso especial, a defesa deixou de solicitar ao Tribunal de Justiça a revisão de dosimetria. Sem existir acórdão sobre essa questão, é incabível eventual constatação de manifesta ilegalidade em seu conteúdo. 3. Agravo regimental não provido.
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