STJ RHC 196824
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. APRESENTAÇÃO DE QUESITOS COMPLEMENTARES Á DESTEMPO. PRECLUSÃO TEMPORAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos 2. Ressalto que o indeferimento de confecção de novo exame de insanidade mental não viola o princípio da paridade de armas 3 . Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto em parte o relatório de fls. 254-255 (e-STJ): "Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por HENRIQUE LIRA TRAD contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Consta dos autos que o recorrente foi preso em flagrante no dia 20/8/2022, em razão da suposta prática do crime de homicídio qualificado tentado (artigo 121, §2º, incisos II, IV e IX, c/c com art. 14, II, ambos do Código Penal) e lesão corporal (art. 129 do Código Penal). O habeas corpus impetrado pelo recorrente foi denegado, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 221): HABEAS CORPUS. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. APRESENTAÇÃO DE QUESITOS COMPLEMENTARES. PRECLUSÃO TEMPORAL. NEGATIVA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Busca o impetrante a nova submissão do paciente ao laudo pericial de insanidade mental, ao argumento de que este encontra-se incompleto, considerando a falta de detalhamento da subclassificação dos CID"s apontados. Destaca ainda a nulidade do referido documento e que inexiste preclusão temporal para fins de sua complementação. 2. Se extrai dos autos que após a realização do exame, a expert concluiu que o paciente era "à época do ilícito, inteiramente capaz de entender e de se determinar diante do caso em tela" (fls.91/92 dos autos do Incidente de Insanidade Mental nº 008476-87.2022.8.08.0024), havendo informações de que o advogado regularmente constituído pela defesa à época foi intimado para tomar ciência da conclusão do laudo e se manifestar dentro do prazo de 05 (cinco) dias, tendo este realizado carga dos autos em 28/03/2023 e devolvido no dia 31/03/2023 sem qualquer manifestação (fls. 97/97-verso dos autos do Incidente de Insanidade Mental nº 008476-87.2022.8.08.0024). 3. Não há que se falar em ilegalidade na negativa do juízo, tampouco em quebra de isonomia entre as partes, porquanto não houve indeferimento de produção de prova, já que o laudo pericial foi produzido oportunamente nos autos do incidente mencionado, embora o resultado seja contrário aos interesses da parte. 4. Ordem denegada. A defesa alega, em síntese, que o indeferimento do pedido de esclarecimentos adicionais ao perito, com base na preclusão, viola o princípio fundamental do direito à prova, que só deveria ser negado em casos de provas ilícitas ou manifestamente protelatórias. Além disso, destaca violação ao princípio da igualdade entre as partes, já que a defesa teve pedido de produção de prova negado, enquanto pleitos semelhantes feitos pela acusação foram aceitos. Tal desequilíbrio, sustenta, compromete a garantia de um processo justo, inclinando as forças do processo penal contra o acusado. Requer, liminarmente e no mérito, o provimento do recurso, a fim de que a ação penal seja suspensa até a revisão do caso, destacando a necessidade de se respeitar as garantias processuais para assegurar a justiça." A decisão agravada negou provimento ao recurso em habeas corpus. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público manifestou-se pelo desprovimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. APRESENTAÇÃO DE QUESITOS COMPLEMENTARES Á DESTEMPO. PRECLUSÃO TEMPORAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos 2. Ressalto que o indeferimento de confecção de novo exame de insanidade mental não viola o princípio da paridade de armas 3 . Agravo regimental não provido.