STJ HC 668492
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DELITOS DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, ROUBO E FURTO. ACESSO AO APARELHO CELULAR DE CORRÉU. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. CONDIÇÃO DE PARTÍCIPE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A apreensão do aparelho celular do corréu Eduardo decorreu da própria prisão em flagrante, tendo sido, posteriormente, obtida autorização judicial para acesso aos dados do aparelho. O fato de os policiais terem visto as fotos e os vídeos nele existentes, no momento do flagrante, não tornam ilícitas as informações obtidas após a autorização judicial, ressaltando que a defesa não demonstrou ter havido indevida manipulação de dados pelos policiais. Não há falar, assim, em ilicitude. 2. O reconhecimento da condição de partícipe demanda, diante das circunstâncias delineadas nas instâncias ordinárias, indevido reexame de todo o conjunto fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus. Ressalta-se, nesse ponto, que o § 1º do art. 29 do Código Penal - CP tem aplicação somente nos casos de participação, não sendo aplicável às hipóteses de coautoria. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCIO ANTONIO MORAIS contra a decisão que não conheceu do presente habeas corpus, no qual se busca a nulidade das provas decorrentes do acesso aos dados do telefone celular do corréu, bem como o reconhecimento da condição de partícipe e a redução das penas. O agravante alega que os policiais acessaram, indevidamente, o celular do corréu Eduardo no momento do flagrante. A superveniente autorização judicial não valida esse ato, o qual foi essencial à condenação pelo delito de associação criminosa. Também sustenta ter agido na condição de partícipe, tendo apenas dado apoio os demais corréus. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado para que seja "absolvido da imputação dos crimes dos arts.288, parágrafo único, 157, §§2º, 2-A, I, e art. 155, §4º, IV, todos do CP, em razão da ausência de provas válidas (CPP, art. 386, II, V e VII) e, subsidiariamente, reconhecer a condição de partícipe .. e determinar ao TJSC que enfrente a tese relativa à participação de menor importância" (fl. 1.249). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DELITOS DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, ROUBO E FURTO. ACESSO AO APARELHO CELULAR DE CORRÉU. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. CONDIÇÃO DE PARTÍCIPE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A apreensão do aparelho celular do corréu Eduardo decorreu da própria prisão em flagrante, tendo sido, posteriormente, obtida autorização judicial para acesso aos dados do aparelho. O fato de os policiais terem visto as fotos e os vídeos nele existentes, no momento do flagrante, não tornam ilícitas as informações obtidas após a autorização judicial, ressaltando que a defesa não demonstrou ter havido indevida manipulação de dados pelos policiais. Não há falar, assim, em ilicitude. 2. O reconhecimento da condição de partícipe demanda, diante das circunstâncias delineadas nas instâncias ordinárias, indevido reexame de todo o conjunto fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus. Ressalta-se, nesse ponto, que o § 1º do art. 29 do Código Penal - CP tem aplicação somente nos casos de participação, não sendo aplicável às hipóteses de coautoria. 3. Agravo regimental desprovido.