Decisão · STJ

STJ AREsp 2251171

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2022-11-11publicado em 2024-07-03
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. A GRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. CERTIFICAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Inexiste irregularidade na certificação de trânsito em julgado da decisão que não conheceu do recurso, posto que as partes foram devidamente intimadas, conforme consulta ao Diário de Justiça eletrônico, disponível no site do Superior Tribunal de Justiça. 2. A captura de tela extraída da internet e inserida na petição do recurso não serve para demonstrar eventual falha na informação prestada pelo Tribunal. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por THEREZA CHRISTINA DE BARROS CARDOSO WATKINS e CARLOS ROBERTO WATKINS para, em expediente avulso, desafiar decisão da Presidência que indeferiu o pedido de nulidade da certidão de trânsito em julgado da decisão de e-STJ fls. 788/789. A parte agravante defende que somente foi intimada pelo processo físico quando os autos baixaram à primeira instância, conforme print da tela juntado no corpo do presente recurso Decurso do prazo para impugnação. Parecer do MPF pelo desprovimento do agravo interno (e-STJ fls. 795/797). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. A GRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. CERTIFICAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Inexiste irregularidade na certificação de trânsito em julgado da decisão que não conheceu do recurso, posto que as partes foram devidamente intimadas, conforme consulta ao Diário de Justiça eletrônico, disponível no site do Superior Tribunal de Justiça. 2. A captura de tela extraída da internet e inserida na petição do recurso não serve para demonstrar eventual falha na informação prestada pelo Tribunal. 3. Agravo interno desprovido.
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