Decisão · STJ

STJ AREsp 1336242

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2018-07-31publicado em 2024-07-03
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração somente se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição e erro material porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Sucasa Suíno Caprino e Agropecuária S/A opõe embargos de declaração contra acórdão retratado na seguinte ementa (fl. 409): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 508 do Código de Processo Civil de 1973. 2. A jurisprudência desta Corte Superior já firmou o entendimento de que o Dia do Servidor Público - 28 de outubro - não é feriado nacional, sendo imprescindível a comprovação de suspensão do expediente forense na origem. 3. Agravo interno a que se nega provimento. Sustenta a embargante que "a contagem do prazo para aforamento do Recurso Especial de quinze (15) dias fora iniciada em 29/10/2013 - (3ª feira), em virtude do feriado do (DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO), em 28 de outubro, o qual se deu na 2ª feira do ano de 2013, confirmando que o dies ad quem transcorreu em 12/11/2013 - (3ª FEIRA), data exata em que se deu a propositura do RECURSO ESPECIAL em apreço, confirmando pois sua TEMPESTIVIDADE" (fl. 425). Alega que a interposição do recurso "se deu TEMPESTIVAMENTE, conforme se demonstra pela juntada neste ensejo, de cópia da PORTARIA Nº 3, DE 3 DE JANEIRO DE 2013, publicada no Diário da União - DOU, podendo assim verificar que fora determinado como PONTO FACULTATIVO no ano de 2013, considerado DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO, em 28 de outubro, por forçado qual a contagem do prazo para interposição do Recurso Especial proposto, se iniciou a partir do dia 29/10/2013 - (3ª feira), em virtude do feriado acima mencionado que, como dito acima, fora tratado como PONTO FACULTATIVO" (fl. 426). A parte embargada apresentou impugnação às fls. 431/436. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração somente se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição e erro material porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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