Decisão · STJ

STJ AREsp 2406675

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-07-02publicado em 2024-07-03
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. VÍCIO NO PRODUTO. PERTINÊNCIA DA PROVA PERICIAL. SUFICIÊNCIA DAS DEMAIS PROVAS PARA SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. FUNDAMENTO NÃO INFIRMADO. SÚMULA 283/STF. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DA PREVALÊNCIA DA PROVA TÉCNICA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Ausência de impugnação específica a fundamento do acórdão recorrido atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 2. No sistema da persuasão racional, adotado pela legislação processual civil, (arts. 130 e 131 do CPC/73; e 370 e 371 do CPC/15), o magistrado é livre para examinar o conjunto fático-probatório produzido nos autos e firmar sua convicção, desde que indique de forma fundamentada os elementos do seu convencimento. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FÁBIO DIAS DA SILVA contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7 e 83/STJ e 283/STF. Nas razões do presente agravo interno, questiona a parte agravante a pertinência dos óbices sumulares aludidos . Reitera a tese quanto à preclusão de prova pericial, inviabilizando a reversão do juízo de procedência pela Corte Local pela responsabilização da recorrida, após o reconhecimento do vício no produto por ela fornecido. Aberto prazo para contrarrazões, não foram apresentadas (fl. 475). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. VÍCIO NO PRODUTO. PERTINÊNCIA DA PROVA PERICIAL. SUFICIÊNCIA DAS DEMAIS PROVAS PARA SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. FUNDAMENTO NÃO INFIRMADO. SÚMULA 283/STF. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DA PREVALÊNCIA DA PROVA TÉCNICA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Ausência de impugnação específica a fundamento do acórdão recorrido atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 2. No sistema da persuasão racional, adotado pela legislação processual civil, (arts. 130 e 131 do CPC/73; e 370 e 371 do CPC/15), o magistrado é livre para examinar o conjunto fático-probatório produzido nos autos e firmar sua convicção, desde que indique de forma fundamentada os elementos do seu convencimento. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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