Decisão · STJ

STJ HC 848950

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-08-22publicado em 2024-03-21
PROCESSUAL
AGRAVO RE GIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DESTA CORTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A Parte Agravante, nas razões do regimental, não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que atrai a incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CARLOS EDUARDO CRUZ e ERIVELTON DESTRO contra decisão monocrática da minha lavra, que não conheceu do habeas corpus, nos termos da seguinte ementa (fl. 3.102): "HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. MANEJO DO HABEAS CORPUS COMO REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. ART. 105, INCISO I, ALÍNEA E, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. WRIT NÃO CONHECIDO." Os Agravantes, neste agravo regimental, repisam as teses de manifesta atipicidade material da conduta, pela aplicação do princípio da insignificância, e necessidade de aplicar o privilégio no máximo legal de 2/3 (dois terços), uma vez que preenchidos os requisitos legais do art. 155, § 2.º, do Código Penal (primariedade e pequeno valor da res furtiva). Requerem, assim, o conhecimento e o provimento do presente recurso para que, não sendo exercido positivamente o juízo de retratação, seja o habeas corpus devidamente apreciado pelo Órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO RE GIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DESTA CORTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A Parte Agravante, nas razões do regimental, não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que atrai a incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido.
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