STJ RHC 185165
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS. NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. INAPLICABILIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO RECONHECIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Controvérsia não apreciada pelo Tribunal de origem, que somente reiterou decisão já proferida em outro habeas corpus com as mesmas partes e os mesmos pedidos. 2. Para não incorrer em supressão de instância, esta Corte não deve conhecer do tema. 3. Exceção de flagrante ilegalidade não observada, impedido concessão de ordem de ofício. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DIEGO PEREIRA BARROS de decisão que não conheceu de recurso em habeas corpus (e-STJ fls. 339-341). Em suas razões (e-STJ fls. 280/285), alega o agravante, em síntese, nulidade da busca domiciliar e inaplicabilidade ao caso dos requisitos da prisão. Requer conhecimento e provimento do agravo, para que a decisão do então relator seja reconsiderada e concedida a "ordem de ofício sobre os pontos levantados pela defesa na ação constitucional, ou, subsidiariamente, seja ordenada a reanálise dos pedidos por parte do TJSC" (e-STJ fl. 353). O Ministério Público do Estado de Santa Catarina apresentou contrarrazões pelo não conhecimento do agravo (e-STJ fls. 362-366). O Ministério Público Federal manifestou-se ciente sem, contudo, apresentar manifestar-se sobre a matéria. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS. NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. INAPLICABILIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO RECONHECIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Controvérsia não apreciada pelo Tribunal de origem, que somente reiterou decisão já proferida em outro habeas corpus com as mesmas partes e os mesmos pedidos. 2. Para não incorrer em supressão de instância, esta Corte não deve conhecer do tema. 3. Exceção de flagrante ilegalidade não observada, impedido concessão de ordem de ofício. 4. Agravo regimental não provido.