STJ AREsp 2409959
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSISTÊNCIA DE FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 284 E 283 STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. 2. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do acórdão impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento impõem o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. Nas razões do agravo, sustenta a agravante que não se aplicam ao caso as Súmulas 283 e 2 84 do STJ, argumentando que "os artigos 45 e 63 da lei 8.245/91 foram devidamente abordados no Recurso Especial interposto", apontando que "é de clareza solar que todos os pontos facultados no Recurso Especial foram abordados em forma esplêndida, não havendo cabimento ou brecha para a incidência de aplicação da súmula 283 do STJ". Ao final, requer a retratação da decisão ou o provimento do recurso pelo órgão colegiado. Impugnação ao agravo não apresentada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSISTÊNCIA DE FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 284 E 283 STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. 2. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do acórdão impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento impõem o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.