Decisão · STJ

STJ AREsp 2401736

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-07-03publicado em 2024-07-03
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 2. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o decurso do prazo de dois dias previsto nos arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso dos autos, a decisão embargada foi publicada em 06/10/2023 e o presente embargos de declaração foram interpostos em 16/10/2023, ou seja, após decurso do prazo legal. 3. Embargos de declaração não conhecidos. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por RUDIVAL REIS MOTA contra acórdão de relatoria do Min. João Batista Moreira (Desembargador Convocado do TRF1) (e-STJ fls. 557-559), que negou provimento ao agravo regimental. A defesa alega que a decisão impugnada contém erro de julgamento, omissão e inobservância de lei posterior mais benéfica ao réu. Requer a reconsideração da decisão embargada ou o provimento de seu recurso pelo colegiado (e-STJ fls. 566-573). O Ministério Público Federal manifestou-se pela rejeição dos embargos de declaração. (e-STJ fls. 582-584) O Ministério Público estadual opinou pela rejeição dos embargos de declaração. (e-STJ fls. 587-590) É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 2. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o decurso do prazo de dois dias previsto nos arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso dos autos, a decisão embargada foi publicada em 06/10/2023 e o presente embargos de declaração foram interpostos em 16/10/2023, ou seja, após decurso do prazo legal. 3. Embargos de declaração não conhecidos.
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