Decisão · STJ

STJ REsp 2107157

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-10-31publicado em 2024-07-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA. 1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que a pretensão relativa à execução de nota promissória prescreve no prazo de 3 (três) anos, nos termos dos arts. 70 e 77 da Lei Uniforme de Genebra. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Marasca Comércio de Cereais Ltda. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 417/419, na qual dei provimento ao recurso especial interposto pela parte contrária. Sustenta a agravante que, "em se tratando de cumprimento de sentença de pretensão de cobrança de dívida líquida oriunda de acordo homologado em Juízo, descabe a pretendida aplicação da Lei Uniforme de Genebra, sendo aplicável ao caso o art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, que prevê prescrição quinquenal" (fl. 442). Aduz que, "por se tratar de cumprimento de sentença pelo inadimplemento de título executivo judicial, o prazo prescricional incidente no caso em análise é o quinquenal, e não o prazo trienal da Nota Promissória" (fl. 443). Afirma que "deve ser considerado para efeitos da prescrição intercorrente o prazo do direito material vindicado, que para o caso é de cinco anos, tendo em vista a novação da dívida decorrente da homologação do acordo celebrado entre as partes em 26/06/2011, com termo final previsto para 15/05/2012" (fl. 443). Intimada para se manifestar, a parte contrária apresentou impugnação às fls. 449/452. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA. 1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que a pretensão relativa à execução de nota promissória prescreve no prazo de 3 (três) anos, nos termos dos arts. 70 e 77 da Lei Uniforme de Genebra. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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