Decisão · STJ

STJ HC 863872

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-10-23publicado em 2024-03-21
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA DEBILIDADE EXTREMA DO REEDUCANDO EM RAZÃO DA DOENÇA GRAVE E DA IMPOSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA ADEQUADA NA UNIDADE PRISIONAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte admite o deferimento de prisão domiciliar humanitária a reeducando acometido por doença grave, em cumprimento de pena nos regimes fechado ou semiaberto, se devidamente demonstradas sua debilidade extrema por doença grave e a impossibilidade de recebimento do tratamento adequado na unidade prisional. 2. Não demonstrados tais requisitos pelas instâncias originárias, a revisão do entendimento adotado deman da o reexame do acervo fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 3 . Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCELO MACHADO DOS SANTOS contra decisão que não conheceu do habeas corpus. Nas razões recursais (e-STJ, fls. 178-181), a defesa reitera os termos da inicial no sentido de que o reeducando é portador de diabetes e que a doença não está sendo devidamente tratada pela administração da unidade prisional. Afirma que é teratológico o fundamento de que não foi demonstrada a debilidade extrema do paciente e a impossibilidade de assistência médica no estabelecimento penal, pois o próprio problema na visão é prova de que sua saúde está sendo negligenciada. Assevera que a matéria é direito e trata tão somente de execução penal, não havendo provas a serem analisadas. Ressalta que o pedido para que se determinasse que o Juízo da execução realizasse as diligências exigidas pela defesa sequer foi apreciado, o que nega ao apenado a possibilidade de produzir provas sobre o alegado. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA DEBILIDADE EXTREMA DO REEDUCANDO EM RAZÃO DA DOENÇA GRAVE E DA IMPOSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA ADEQUADA NA UNIDADE PRISIONAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte admite o deferimento de prisão domiciliar humanitária a reeducando acometido por doença grave, em cumprimento de pena nos regimes fechado ou semiaberto, se devidamente demonstradas sua debilidade extrema por doença grave e a impossibilidade de recebimento do tratamento adequado na unidade prisional. 2. Não demonstrados tais requisitos pelas instâncias originárias, a revisão do entendimento adotado deman da o reexame do acervo fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 3 . Agravo regimental não provido.
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