STJ HC 896296
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. TRANCAMENTO DO EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL. INSIGNIFICÂNCIA NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O trancamento do exercício da ação penal é medida excepcional e, no caso, não está demonstrada, de plano, a atipicidade material do furto com base no princípio da insignificância, pois o valor subtraído é significativamente superior ao que se pode considerar ínfimo e há registro de reincidência em crime patrimonial. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO THIAGO PEREIRA BATISTA agrava da decisão denegatória do habeas corpus. A defesa reitera o pedido de trancamento prematuro do exercício da ação penal, com fundamento na insignificância de furto de uma bateria avaliada em R$ 365,00, praticado contra estabelecimento comercial. Argumenta que a conduta é materialmente atípica e requer a concessão da ordem pelo colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. TRANCAMENTO DO EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL. INSIGNIFICÂNCIA NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O trancamento do exercício da ação penal é medida excepcional e, no caso, não está demonstrada, de plano, a atipicidade material do furto com base no princípio da insignificância, pois o valor subtraído é significativamente superior ao que se pode considerar ínfimo e há registro de reincidência em crime patrimonial. 2. Agravo regimental não provido.