STJ REsp 2045390
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão da Quarta Turma que negou provimento a agravo interno. Em suas razões, sustenta, a parte embargante, que, "apesar da similitude fática, foram proferidas decisões conflitantes, ou seja, enquanto o STJ entendeu pela legalidade da cláusula de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias, o eg. TJSP entendeu pela não aplicação dela. Mesmo fato e dois direitos contraditórios aplicados", apontando que o acórdão recorrido foi omisso, pois, "em que pese a explanação das Embargantes, o acórdão embargado apreciou tão somente a matéria relativa ao termo inicial do prazo de entrega, deixando de apreciar toda a argumentação acerca do prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias". Requer, assim, o conhecimento e acolhimento dos embargos declaratórios para que sejam sanados os vícios apontados. Contrarrazões apresentadas. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados.