STJ AREsp 2279796
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por INGRA MIRIANE NASCIMENTO contra acórdão da Quarta Turma que não conheceu do agravo interno. Em suas razões, sustenta, a parte embargante, que: "Considerando que o Agravo Interno é uma espécie recursal que visa impugnar as decisões monocráticas proferidas pelo relator em Tribunal e que a propositura dos Embargos de Declaração interromperam o prazo, nos termos do artigo 1.026 do CPC, não há que se falar em intempestividade do Recurso de Agravo Interno, requerendo seja o mesmo conhecido e provido". A parte embargada foi devidamente intimada para contrarrazoar os embargos de declaração, o que deixou de realizar. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados.