Decisão · STJ

STJ HC 910197

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-04-30publicado em 2024-07-03
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. AMEAÇA CONTRA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. I nteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, a prisão preventiva foi mantida em caráter liminar diante do descumprimento de medidas protetivas anteriormente fixadas e proferido ameaças contra vítima. Ausência de flagrante ilegalidade. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JORGE GONÇALVES DA SILVA contra decisão da presidência desta Corte, que indeferiu liminarmente o habeas corpus com fundamento no enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Consta dos autos a prisão preventiva do agravante no dia 12/03/2024, decorrente de suposta prática dos delitos capitulados nos arts. 24-A da Lei n. 11.340/06 e 147, caput, do CP, por duas vezes, c/c os arts. 5º, inciso III, e 7º, inciso II, da Lei n. 11.340/06, na forma do art. 69 do CP, termos em que denunciado. Nas razões do presente recurso, a defesa alega ausência de fundamentação idônea do decreto prisional, destacando condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes e ocupação lícita. Afirma ainda, violação à homogeneidade, visto que "poderá cumprir pena em regime diverso do fechado e não ficará recolhido ao cárcere, pois seu perfil não revela nenhuma periculosidade" (e-STJ fls. 417). Nesse sentido, pede a reconsideração da decisão agravada ou que o recurso seja julgado pelo colegiado para, superando o enunciado sumular, seja determinada a liberdade provisória do agravante, mediante aplicação de medidas cautelares alternativas. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. AMEAÇA CONTRA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. I nteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, a prisão preventiva foi mantida em caráter liminar diante do descumprimento de medidas protetivas anteriormente fixadas e proferido ameaças contra vítima. Ausência de flagrante ilegalidade. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental desprovido.
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