Decisão · STJ

STJ AREsp 2323668

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-03-08publicado em 2024-07-03
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 489, §2º, DO CPC. NÃO CABIMENTO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Não incorre em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, apenas não acatando a tese defendida pela recorrente. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por Engeb - Botelho Engenharia Ltda. (fls. 806-810 e-STJ), em face de acórdão proferido em sede de agravo interno, assim ementado: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE DE EXAME. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não incorre em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, apenas não acatando a tese defendida pela recorrente. 2. Incabível o exame de tese arguida somente em recurso especial, não tratada no acórdão recorrido nem exposta nas razões de apelação, por configurar indevida inovação do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento. Em razões de embargos de declaração (fls. 806-810 e-STJ), a parte Embargante alega que o acórdão embargado é contraditório, pois "não foi analisado fundamento primordial capaz de infirmar a tese da julgadora, nos termos do art. 489, §1º, inciso IV do Código de Processo Civil, devendo-se o feito ser remetido ao Tribunal de origem para análise do feito" (fl. 809 e-STJ). Afirma que o acórdão embargado, ao reconhecer que a parte embargante não trouxe argumentos novos para modificar a decisão agravada, incorreu em contradição, pois "não é questão de argumentos novos ou aptos, mas sim de ausência de observância que o Tribunal de origem necessita enfrentar a matéria debatida" (fl. 808 e-STJ). A parte embargada foi devidamente intimada, mas não apresentou contrarrazões, conforme certidões de fls. 814-815 e-STJ. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 489, §2º, DO CPC. NÃO CABIMENTO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Não incorre em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, apenas não acatando a tese defendida pela recorrente. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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