Decisão · STJ

STJ HC 915347

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-05-20publicado em 2024-07-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1 . A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a desconstituição do trânsito em julgado da apelação, a fim de que possa o réu ser absolvido, desclassificada a sua conduta ou redimensionada a reprimenda a ele imposta. Desse modo , não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: MARCOS ANTONIO GAZOLLA JUNIOR interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 66-68, em que indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. A defesa repisa a ocorrência de constrangimento ilegal ao argumento de que o réu foi condenado "sem amparo em prova judicializada" (fl. 74). Busca a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora, para que seja o paciente absolvido ou desclassificada a conduta. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1 . A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a desconstituição do trânsito em julgado da apelação, a fim de que possa o réu ser absolvido, desclassificada a sua conduta ou redimensionada a reprimenda a ele imposta. Desse modo , não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido.
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