Decisão · STJ

STJ HC 888424

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-02-06publicado em 2024-03-21
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES TENTADO. REGIME ABERTO. CABIMENTO. RÉU PRIMÁRIO, SEM ANTECEDENTES E PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENTE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão, de minha lavra, que concedeu a ordem liminarmente em favor de Luiz Paulo Rodrigues Alves Tenório. Esta, a ementa da decisão (fl. 26): HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES TENTADO. REGIME ABERTO. CABIMENTO. RÉU PRIMÁRIO, SEM ANTECEDENTES E PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENTE. Ordem concedida liminarmente nos termos do dispositivo. Alega o agravante que, a despeito da primariedade do agente, da quantidade de pena e das circunstâncias judiciais, a fixação do regime inicial intermediário encontra-se fundamentada em elementos concretos, notadamente em razão de tratar-se de delito perpetrado no interior de transporte coletivo, o que corrobora ainda mais sua necessidade (fl. 37). Requer a reforma da decisão monocrática, a fim de denegar a ordem concedida liminarmente, restabelecendo-se a fixação do regime inicial semiaberto. Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES TENTADO. REGIME ABERTO. CABIMENTO. RÉU PRIMÁRIO, SEM ANTECEDENTES E PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENTE. Agravo regimental improvido.
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