Decisão · STJ

STJ HC 909865

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-04-29publicado em 2024-07-03
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada, uma vez que o agravante apenas reiterou aqueles já apresentados na petição inicial. Tais fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (e-STJ fls. 118/128) interposto por CAIO VALVASSORI STAUT contra a decisão de minha lavra (e-STJ fls. 94/103), pela qual não conheci do habeas corpus. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados por meio da decisão de e-STJ fls. 113/117. Neste agravo regimental, a defesa reitera os argumentos apresentados anteriormente, requerendo a reconsideração ou o provimento do agravo para anular/cassar o acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul nos autos do Agravo em Execução n. 6004837-17.2022.8.12.0001 e determinar que outro seja proferido em estrita obediência as razões do Ministério Público (e-STJ fl. 128). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada, uma vez que o agravante apenas reiterou aqueles já apresentados na petição inicial. Tais fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido.
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