STJ HC 874643
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. BUSCA PESSOAL. REVISÃO CRIMINAL UTILIZADA COMO NOVA APELAÇÃO. MUDANÇA JURISPRUDENCIAL. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem julgou improcedente o pedido revisional diante da ausência de ilegalidade na imposição do decreto condenatório e na impossibilidade de ajuizamento da revisional com base em pretensa mudança de entendimento jurisprudencial. 2. A instância ordinária manteve-se alinhada ao posicionamento dominante nesta Corte Superior, no sentido de não ser cabível a revisão criminal para a avaliação de fatos e provas já submetidas à analise em sede de apelação, ainda que com enfoque em alteração jurisprudencial. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por DOUGLAS ALVES BORGES contra a decisão que não conheceu do presente habeas corpus e deixou de conceder a ordem de ofício, pois não vislumbrada qualquer ilegalidade na imposição do decreto condenatório por tráfico de drogas. Em suas razões, a Defesa aduz que não é "possível afirmar a existência de uma irretroatividade de interpretação jurisprudencial benigna; em nosso ordenamento existe apenas a irretroatividade da lei penal mais gravosa. A orientação jurisprudencial resulta da interpretação constante e reiterada das normas jurídicas pelos Tribunais, sendo perfeitamente lícita a sua retroatividade in mellius" (fl. 704). Postula, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo regimental, para conceder a ordem pleiteada nos termos da inicial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. BUSCA PESSOAL. REVISÃO CRIMINAL UTILIZADA COMO NOVA APELAÇÃO. MUDANÇA JURISPRUDENCIAL. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem julgou improcedente o pedido revisional diante da ausência de ilegalidade na imposição do decreto condenatório e na impossibilidade de ajuizamento da revisional com base em pretensa mudança de entendimento jurisprudencial. 2. A instância ordinária manteve-se alinhada ao posicionamento dominante nesta Corte Superior, no sentido de não ser cabível a revisão criminal para a avaliação de fatos e provas já submetidas à analise em sede de apelação, ainda que com enfoque em alteração jurisprudencial. 3. Agravo regimental desprovido.