Decisão · STJ

STJ AREsp 2516744

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-11-10publicado em 2024-07-03
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. OBSERVÂNCIA. 1. A conformidade do acórdão recorrido com a orientação jurisprudencial desta Corte Superior acerca do termo inicial e da suspensão do prazo prescricional enseja a aplicação do óbice de conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 467/472, em que conheci do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, considerando a ausência de violação do art. 1.022 do CPC/2015 e a incidência da Súmula 83 do STJ. A parte agravante alega, repisando as razões do apelo nobre, que somente recorrerá do mérito da questão, não sendo o caso de aplicação do referido óbice sumular, pois, "no que tange à obrigação de pagar, operou-se o prazo prescricional, eis que a parte se aposentou em 29/04/1996, ajuizou ação judicial em 17/11/1999, que deixou de analisar a questão relativa à revisão da aposentadoria e o trânsito em julgado ocorreu em 23/06/2010, somente vindo a ajuizar a presente ação em 01/11/2017" (e-STJ fl. 480). Impugnação às e-STJ fls. 486/494, em que a parte adversa pugna pelo não conhecimento do agravo e, subsidiariamente, pelo desprovimento. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. OBSERVÂNCIA. 1. A conformidade do acórdão recorrido com a orientação jurisprudencial desta Corte Superior acerca do termo inicial e da suspensão do prazo prescricional enseja a aplicação do óbice de conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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