STJ AREsp 2404445
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. OFENSA AO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se constata nulidade no acórdão por omissão, nos termos do art. 619 do CPP, pois o Tribunal de origem examinou, de maneira expressa e devidamente fundamentada, os motivos pelos quais não ficaram configurados os delitos de tráfico de drogas e de associação para o tráfico. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE agrava de decisão de fls. 2.134-2.136, na qual conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nas razões do regimental, a defesa insiste na tese de omissão do acórdão de apelação sobre "os depoimentos dos policiais, associados às transcrições dos áudios trazidos na denúncia, bem como a própria confissão do acusado FRANCISCO RAILTON, deixam claro uma estabilidade associativa com a esposa FRANCISCA MARÍLIA para cometerem, de maneira habitual, o crime de tráfico de drogas" (fls. 2.145-2.146). Afirma que, apesar disso, "nenhuma dessas provas foi esmiuçada pelo colegiado" (fl. 2.146), o que culminou na absolvição dos acusados. Requer a reconsideração do decisum agravado ou a submissão do feito ao órgão colegiado, para que seja provido o recurso especial, com o fim de reconhecer a violação do art. 619 do Código de Processo Penal. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. OFENSA AO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se constata nulidade no acórdão por omissão, nos termos do art. 619 do CPP, pois o Tribunal de origem examinou, de maneira expressa e devidamente fundamentada, os motivos pelos quais não ficaram configurados os delitos de tráfico de drogas e de associação para o tráfico. 2. Agravo regimental não provido.