Decisão · STJ

STJ AREsp 2544769

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-01-22publicado em 2024-07-03
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSTABELECIMENTO OUTORGADO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. SÚMULA N. 115/STJ. 1. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula n. 115/STJ). 2. Tendo sido oportunizada à parte a juntada da procuração, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e não tendo sido cumprida a exigência no prazo determinado, inviável o provimento do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão por meio da qual a Presidência deste Superior Tribunal de Justiça não conheceu do agravo, com base na Súmula 115/STJ, porque "a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à Dra. Laís Christine Santos, subscritora do agravo em recurso especial" (fl. 971/e-STJ). Alega a parte ora agravante que "o eventual equívoco no cumprimento de prazo ora debatido, não pode ter poder suficiente para que sejam as partes prejudicadas, haja vista que a patrona Dra. Laís Christine Santos, advogada da ora Agravante está devidamente qualificada como procuradora, conforme substabelecimento ora juntado" (fl. 979/e-STJ). A parte agravada apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSTABELECIMENTO OUTORGADO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. SÚMULA N. 115/STJ. 1. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula n. 115/STJ). 2. Tendo sido oportunizada à parte a juntada da procuração, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e não tendo sido cumprida a exigência no prazo determinado, inviável o provimento do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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