Decisão · STJ

STJ AREsp 2425207

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-07-27publicado em 2024-07-03
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão de fls. 120/122, e-STJ, por meio da qual a Presidência desta Corte deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ. A parte agravante, em suas razões, defendeu a inaplicabilidade do art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que teria, em recurso especial, impugnado todos os fundamentos adotados pela Corte local. Assinalou que, na ocasião, afirmou não existir a obrigatoriedade de fornecimento do procedimento médico pleiteado e que teria havido afronta à Lei 9.656/98. Sustentou a necessidade de observância do rol de procedimentos da ANS. Aduziu, por fim, não ser aplicável a multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015. A parte agravada não apresentou contrarrazões, conforme certidão de fl. 139, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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