Decisão · STJ

STJ HC 882907

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-01-11publicado em 2024-07-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR GRAVE. IMPRESCINDIBILIDADE DE EXAME DO RESPECTIVO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Sobre o tema, "este Tribunal consolidou jurisprudência acerca da impossibilidade de dispensa do processo administrativo disciplinar para fins do reconhecimento da infração disciplinar, a teor da Súmula n. 533/STJ, ainda que o sentenciado esteja cumprindo pena em regime aberto ou em prisão domiciliar" (HC n. 513.398/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 27/6/2019.) 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO ALEX SANDRO DA SILVA PEREIRA agrava da decisão de fls. 183-184, em que concedi, in limine, o writ para anular a decisão de primeiro grau e determinar a imediata apreciação do procedimento administrativo disciplinar correspondente. Para tanto, assere que "as instâncias ordinárias entenderam pela interrupção do cumprimento de pena do paciente em razão do descumprimento de obrigação que lhe foi imposta por ocasião do deferimento da sua prisão domiciliar (não comparecimento para instalação de tornozeleira eletrônica), sem, contudo, aplicarem a sanção de regressão de regime ao apenado, que se manteve no regime aberto, em prisão domiciliar, sendo, por isso, prescindível a apuração em processo administrativo disciplinar, com a oitiva prévia do apenado, consoante se verifica dos trechos do acórdão" (fls. 197-198). Requer, assim, que se "reconsidere a decisão de fls. 183/184 e-STJ, ou se submeta o presente agravo regimental à análise da Sexta Turma, para que seja conhecido e provido, com a consequente reforma da decisão monocrática e não conhecimento do writ ou denegação da ordem" (fl. 201). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR GRAVE. IMPRESCINDIBILIDADE DE EXAME DO RESPECTIVO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Sobre o tema, "este Tribunal consolidou jurisprudência acerca da impossibilidade de dispensa do processo administrativo disciplinar para fins do reconhecimento da infração disciplinar, a teor da Súmula n. 533/STJ, ainda que o sentenciado esteja cumprindo pena em regime aberto ou em prisão domiciliar" (HC n. 513.398/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 27/6/2019.) 2. Agravo regimental não provido.
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