STJ RHC 198425
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS COPUS. AVISO DE MIRANDA. ABORDAGEM POLICIAL NULA MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS NA ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os temas trazidos a exame nesta impetração não foram debatidos pelo Tribunal a quo, inviabilizando sua apreciação diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALEX BRUNO SILVA DOS SANTOS contra decisão que não conheceu do recurso ordinário manejado em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no julgamento dos Embargos de Declaração no HC n. 0804754-21.2024.8.15.0000. Em suas razões, o agravante reitera as alegações em favor do reconhecimento da nulidade das provas de autoria, tendo em vista a falta de prévia advertência quanto ao direito ao silêncio. Além disso, abordagem policial não teria sido antecedida de fundadas razões que justificassem a ação policial que resultou na prisão em flagrante e na apreensão das drogas e das armas. Diante desse quadro, requer a reconsideração da decisão impugnada ou, subsidiariamente, a apresentação deste feito ao Colegiado respectivo. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS COPUS. AVISO DE MIRANDA. ABORDAGEM POLICIAL NULA MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS NA ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os temas trazidos a exame nesta impetração não foram debatidos pelo Tribunal a quo, inviabilizando sua apreciação diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido.