STJ RHC 197493
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMEN TAÇÃO. IDÔNEA. AGRAVANTE FORAGIDO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO VISUALIZADA. SEM REGISTRO DE CUMPRIMENTO PRISIONAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 2. Conforme os autos, o agravante teve sua prisão preventiva decretada em 2022 por estar em local ignorado e não ter sido encontrado após várias tentativas para fins de citação, sendo classificado como foragido pelas instâncias ordinárias. Cumpre observar que ainda não há registro de cumprimento do decreto prisional. Desse modo, o comportamento do agravante demonstra o intento do agente de frustrar o direito do Estado de punir, justificando, assim, a custódia. 3. Do mesmo modo, n ão há como considerar a ausência de contemporaneidade diante do não cumprimento da custódia preventiva. Ora, "a fuga constitui o fundamento do juízo de cautelaridade, em juízo prospectivo, razão pela qual a alegação de ausência de contemporaneidade não tem o condão de revogar a segregação provisória". (AgRg no RHC 133.180/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 24/8/2021). 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão monocrática desta relatoria que negou provimento ao recurso em habeas corpus. Consta dos autos que o agravante teve sua prisão preventiva decretada, no dia 10/02/2022, pela suposta prática do crime previsto no art. 121, § 2º, III, do Código Penal. Nas razões do presente recurso, a defesa afirma a ausência de fundamentação da custódia preventiva do paciente, afastando a condição de foragido do agravante. Afirma, ainda, a ausência de contemporaneidade, vista a distância temporal de 9 anos entre o momento da suposta prática do crime e o momento do decreto prisional. Nesse sentido, pede a reconsideração da decisão agravada ou que o recurso seja julgado pelo colegiado para, superando o enunciado sumular, que seja determinada a liberdade provisória, com ou sem aplicação de cautelares alternativas. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMEN TAÇÃO. IDÔNEA. AGRAVANTE FORAGIDO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO VISUALIZADA. SEM REGISTRO DE CUMPRIMENTO PRISIONAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 2. Conforme os autos, o agravante teve sua prisão preventiva decretada em 2022 por estar em local ignorado e não ter sido encontrado após várias tentativas para fins de citação, sendo classificado como foragido pelas instâncias ordinárias. Cumpre observar que ainda não há registro de cumprimento do decreto prisional. Desse modo, o comportamento do agravante demonstra o intento do agente de frustrar o direito do Estado de punir, justificando, assim, a custódia. 3. Do mesmo modo, n ão há como considerar a ausência de contemporaneidade diante do não cumprimento da custódia preventiva. Ora, "a fuga constitui o fundamento do juízo de cautelaridade, em juízo prospectivo, razão pela qual a alegação de ausência de contemporaneidade não tem o condão de revogar a segregação provisória". (AgRg no RHC 133.180/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 24/8/2021). 4. Agravo regimental desprovido.