Decisão · STJ

STJ AREsp 2482361

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-09-29publicado em 2024-07-03
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por FRANCISCA PINHEIRO FERNANDES para desafiar decisão, proferida às e-STJ fls. 275/277, que não conheceu do agravo em recurso especial, pois a agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, abstendo-se de atacar a incidência da Súmula 7 do STJ e a ausência de prequestionamento. Em suas razões, às e-STJ fls. 283/298, a parte agravante busca infirmar os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, alegando, em suma, que a análise da pretensão não demanda o reexame de provas e que a matéria foi devidamente prequestionada. No mais, repisa o mérito recursal. Requer, assim, seja conhecido e provido o recurso. Impugnação às e-STJ fls. 304/311. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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